Direitos e Deveres nos Depósitos Bancários (depositantes)

Um depósito bancário é uma importância depositada /creditada numa instituição de crédito, que se rege de acordo com as condições contratadas. Existem vários tipos de depósitos, de acordo com a modalidade de movimentação dos fundos.
Tipos de depósitos mais frequentes
- Depósitos a ordem
- Depósitos a prazo
- Depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente
- Depósitos em regime especial
A forma de remuneração dos mesmos poderá ser mais ou menos complexa.
- Os Depósitos simples são remunerados a uma taxa de juro fixa ou taxa de juro indexada a variáveis do mercado monetário (Euribor)
- Nos Depósitos indexados ou duais, os primeiros (indexados) são remunerados de acordo com a evolução de outros produtos financeiros tais como por exemplo, ações, taxas de câmbio. São considerados um produto financeiro complexo, no entanto o capital está garantido, já os duais correspondem a uma combinação de depósitos ou produtos financeiros. A sua remuneração depende da combinação desses produtos, sendo eles também produtos financeiros complexos.
Taxa de Juro dos Depósitos
- Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) – Taxa de juro que mostra o custo ou o ganho de um crédito ou aplicação. Não inclui os impostos ou outras despesas a pagar.
- TANB Média – como o nome indica e a média das diferentes TANB, que são aplicáveis ao longo do tempo de duração do depósito, controlado pelos respetivos prazos de vigência do mesmo.
- Taxa Anual Nominal Liquida (TANL) – Taxa de juro depois de deduzidos os impostos a pagar de IRS ou IRC.
- Taxa Anual Efetiva Liquida (TAEL) – quando existe capitalização de juros a TAEL é uma medida da taxa de remuneração anual líquida.
Direito ao Capital Depositado (direitos dos depositantes)
- A qualquer momento nos depósitos a ordem, na data de vencimento do depósito ou da mobilização antecipada (se permitida) nos depósitos a prazo, os depositantes têm direito ao reembolso da totalidade do montante depositado.
- Em Portugal os depósitos bancários, até ao montante máximo de 100.000 euros por depositante e por instituição, estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, ou pelo sistema de garantia do país da sede da instituição, que é acionado quando a instituição fica impossibilitada de proceder ao reembolso dos depósitos dos seus clientes.
Direito a informação (Informação antes do contrato)
- Antes de abrir uma conta a ordem deve receber uma Ficha de Informação e as condições gerais aplicadas.
- Antes de fazer um depósito a prazo simples, confirme se recebeu a respetiva Ficha de Informação Normalizada.
- Antes de fazer um depósito indexado ou dual, deverá receber um Prospeto informativo (publicado no Portal do Cliente Bancário – PCB).
- No Preçário das instituições de crédito e no PCB, estão divulgadas as comissões máximas relativas as contas de depósito.
No momento do contrato, os clientes têm direito a receber uma cópia, e a aceder às condições do mesmo, a qualquer momento durante a vigência do depósito.
Durante o contrato têm direito a um extrato com os movimentos detalhados das suas contas de depósito (poderá ser também através de caderneta).
Os extratos dos depósitos a prazo são disponibilizados mensalmente ou na data de vencimento em depósitos com um prazo igual ou inferior a um ano, para depósitos com prazo superior a um ano os mesmos são disponibilizados anualmente.
Também deverá receber informação sobre, juros recebidos, comissões e despesas pagas, juros pagos pela utilização de descoberto que estão associadas à conta a ordem.
As alterações contratuais deverão ser comunicadas no mínimo dois meses antes da sua aplicação.
Terá de ser informado sobre novas condições referentes aos depósitos a prazo que sejam automaticamente renováveis, com a antecedência necessária para se poder opor à sua renovação.
Para encerrar a sua conta a ordem pode ser-lhe exigido um pré-aviso não superior a um mês, sem custos para clientes particulares e microempresas.
No caso de transferir a sua conta para outra instituição (instituições aderentes aos “Princípios Comuns para a Mobilidade de Serviços Bancários”), terão de facilitar o processo de mudança de conta e de alguns serviços que possam ter pagamentos associados.
Deveres dos Depositantes (antes de abrir uma conta de depósitos a ordem)
Informe-se sempre de quais são as características dos vários tipos de conta, comercializadas pelas instituições de crédito, para poder comparar e avaliar as respetivas condições.
Atenção aos encargos que estão associados a uma conta, como por exemplo, as comissões de manutenção, encargos de cartões, transferências e débitos diretos. Informe-se também se existem facilidades de descoberto e sobre os seus custos.
Leia atentamente a Ficha de Informação Normalizada e das condições gerais, esses documentos devem ser entregues pela instituição.
Antes de contratar um depósito a prazo
Saiba quais as características do depósito e compare-as com outras.
Leia atentamente a Ficha de Informação Normalizada (depósito simples) ou o Prospeto Informativo (depósito indexado ou dual)
Informe-se sobre a(s) taxa(s) de juro e o prazo do depósito. Verifique também se existe a possibilidade de movimentar os fundos depositados antecipadamente e da eventual penalização de juros.
Durante o contrato
Tenha as contas de depósito com saldo suficiente.
Sempre que haja alteração de morada ou de outros elementos de identificação informe a instituição de crédito.
Informação: Os dados apresentados neste texto têm como base informações obtidas até à data de publicação. A informação contida neste texto não dispensa a consulta do prospecto.