O que é o IRS e para que serve

Já alguma vez refletiu qual a verdadeira finalidade de executar o IRS todos os anos e o porquê deste método ser obrigatório para os cidadãos portugueses que tenham o domicílio fiscal no país? Quem trabalha e alguns pensionistas deverão declarar todos os seus rendimentos e principais despesas. Neste artigo iremos explicar melhor a finalidade deste processo, que faz parte das nossas vidas.
O que é o IRS
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, mais conhecido por IRS, é um documento onde estão todos os rendimentos. Os rendimentos podem ser de trabalhos, tanto em território português como no estrangeiro, de pensões e de subsídios. As empresas deverão efetuar um tipo diferente de imposto, o IRC, imposto sobre pessoas coletivas.
Quem deve fazer o IRS
O IRS aplica-se a todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa, estes terão que declarar todos os rendimentos que obtiveram no ano anterior. Em papel ou via internet, o período normal para entregar o IRS é de março a maio de cada ano e deverá ser utilizado o modelo 3. Os reformados que tenham um rendimento bruto anual a partir de 4104,00 euros também terão que entregar o IRS.
Para que serve o IRS
Todos os cidadãos que trabalhem por conta própria ou de outrem são obrigados a entregar uma parte dos seus rendimentos declarados. Desta forma, de tudo o que ganham, terão que pagar um certo imposto ao Estado. Os rendimentos provenientes de ações também deverão ser declarados.
Quais são as categorias
Na categoria A deverão estar todos os rendimentos de trabalho dependente, seja numa empresa ou como funcionário público.
Para os trabalhos independentes manterem a sua atividade legal, existe a categoria B. Aí deverão declarar tudo o que ganharam recorrendo, por exemplo, a recibos verdes.
Os rendimentos de capitais, os frutos e as vantagens económicas adquiridas, como por exemplo juros, deverão ser mencionados na categoria E. Existem, contudo, algumas exceções, por isso aconselhamos a que, antes de preencher esta categoria, se informe junto do seu contabilista ou da Autoridade Tributária.
Já na categoria F terá lugar todos os rendimentos prediais, rendas de imóveis, entre outros.
A categoria G tem lugar os Incrementos patrimoniais, esta será aplicada caso venda algum património, possua mais-valias ou ações, entre outros.
A última, mas não menos importante é a categoria H, onde estão todas as pensões obtidas.
Que despesas contam para o IRS
É aconselhado que peça sempre faturas com o seu número de contribuinte, desta maneira parte das suas despesas poderão ser deduzidas no IRS. As percentagens e dedução variam consoante o tipo de despesa.
Contam as despesas das seguintes categorias: saúde, educação, habitação, IVA, pensão de alimentos, Planos poupança reforma (PPR) e donativos.
Fonte: Portal das Finanças
Última atualização: 23 de Novembro de 2015
Informação: Os dados apresentados neste texto têm como base informações obtidas até à data de publicação. A informação contida neste texto não dispensa a consulta do prospecto.